Consentimento visível. Contrato claro. Programa que segura na Susep e no Procon.
Consentimento, contratos claros, proteção de dados e regras de distribuição no seguro embarcado.
Quero um programaCircular Susep 667/22
Os canais alternativos de distribuição demandam atenção à forma como parceiros apresentam a oferta e registram a decisão do consumidor. O papel da corretora, do parceiro e da seguradora deve estar definido antes da operação.
O consentimento precisa ser uma escolha livre e informada. Coberturas, exclusões, preço, seguradora, vigência e cancelamento devem ser apresentados em linguagem compreensível antes da decisão. A Circular Susep 667/22 trata da atuação em canais alternativos; a Lei 15.040/2024 disciplina os contratos de seguro; o Código de Defesa do Consumidor impede venda casada; e a LGPD exige cuidado com dados pessoais. O desenho concreto depende de análise jurídica e do produto. A G1 atua como corretora na estruturação da jornada, não como seguradora emissora da apólice.
Lei 15.040/2024 e linguagem clara
As condições contratuais, prazos e direitos do segurado precisam ser considerados no desenho da jornada. Glossário e explicação das exclusões facilitam a comparação. Em situações previstas na lei, a interpretação protege o segurado; a comunicação não deve prometer cobertura fora do contrato.
O programa não deve ser confundido com uma promessa de receita ou conversão. Resultados dependem do público, produto, adequação da oferta, preço, distribuição e consentimento. Um piloto bem desenhado mede adesões válidas, cancelamentos, dúvidas recorrentes e satisfação do cliente, sem atribuir números a casos não documentados. A responsabilidade de cada participante precisa estar clara em contrato e também na comunicação com o consumidor.
CDC, LGPD e checklist de opt-in
Não pré-marque a escolha. Mostre preço separado. Apresente riscos cobertos e exclusões. Permita recusar sem perder a compra principal. Identifique seguradora e corretora. Registre o aceite e facilite consulta e cancelamento. Trate apenas os dados necessários, com finalidade e responsabilidades claras.
A equipe começa mapeando a base, o ponto de decisão e os riscos relevantes. Depois seleciona uma hipótese de cobertura, define quem contrata, como a opção será exibida e de que forma o consumidor poderá recusar. O parceiro valida textos, preço, fluxo e integração. É possível começar com link e avançar para uma API ou experiência white label conforme o canal. A emissão pertence à seguradora parceira; a G1 acompanha implementação, atendimento, acompanhamento da operação e melhorias da jornada.
Perguntas frequentes
Como começar um programa de consentimento no seguro embarcado?
Envie o briefing com o tipo de base e o ponto de inserção desejado. A G1 devolve um desenho inicial em até 24h úteis.
O cliente é obrigado a contratar?
Não. A contratação exige escolha livre, informação clara sobre coberturas e preço e possibilidade de recusa. Não usamos opção pré-marcada.
Quem emite a apólice?
Uma seguradora autorizada emite a apólice. A G1 Brokers é a corretora que desenha e acompanha o programa com o parceiro.
Vamos desenhar o seu programa?
Conte como funciona sua base e sua jornada. A G1 responde ao briefing em até 24h úteis.
Quero o desenho do programa